21 maio 2009

Boicote aos Circos Com Animais

As actuações de animais em circos mostram uma falsa visão da sua vida selvagem.
Muitos dos animais que são usados nos circos foram violentamente retirados do meio selvagem, ou comprados a jardins zoológicos, de onde também são separados das suas famílias, ou ainda comprados a outros circos. 
Por estares fechados em jaulas, estes animais sofrem de ansiedade e stress, que lhes pode provocar problemas de comportamento, como o andar à roda e a auto-mutilação animal.


A violência e o medo fazem parte do dia-a-dia destes animais e são usados para que as actuações aconteçam.
Apesar quase todos os animais dos circos sofrerem maus tratos, isto pode não acontecer sempre em todos os circos. De qualquer modo, é sempre melhor não utilizar animais nos circos, pois não é o seu verdadeiro habitat.
Existem vários circos famosos onde apenas participam artistas humanos, como o o “Cirque du Soleil” e o “Cirque Plume” .


Para não contribuíres para o uso de animais nos circos, nunca visites circos com animais. Avisa a tua família e amigos para este problema e ajuda os animais.

Vê o vídeo em:

16 maio 2009

O Teu animal de estimação



Ter um animal de estimação é, uma grande responsabilidade e não apenas mais um "brinquedo vivo" que se compra. Antes de o obter é necessário pensar nas vantagens e desvantagens.
Isto porque, apesar de haver gente que pensa bem antes de tomar qualquer decisão, há muitos que levam filhotes de animais para casa apenas porque são bonitinhos.

Mas toda a gente sabe que os filhotes crescem (às vezes muito), ficam adultos e perdem aquela gracinha que os caracterizava quando eram pequenos.
Alguns comem bastante e, com o tempo, todos vão precisando cada vez mais de cuidados, principalmente quando já estão velhotes.

Por isso, se estás a planear ter um amigo para a vida, convém pensares bem se tens realmente condições para o criar. E não se trata apenas de dinheiro e/ou espaço, mas também de tempo e afecto!
Os cães são animais sociais e os gatos, apesar de independentes, também necessitam da companhia do dono. Os animais deixados sozinhos não são felizes e sentem-se amedrontados.
Para evitar que mais animais acabem na rua, sozinhos e abandonados, seria bom que as pessoas pusessem a mão na consciência e verificassem se preenchem todos os requisitos necessários para se ter um.


É preciso:

Gostar realmente de animais.

Saber que se vais assumir um compromisso por 15 anos (tempo aproximado de vida de um cão ou gato).
Ter uma situação económica que permita dar ao cão (ou gato) uma vida adequada (alimentação, veterinário, passeios...).
Lembrar que os filhotes são muito engraçados, mas até cerca dos oito meses (período de aprendizagem básica) eles fazem as suas necessidades em todo o lado.
Compreender que nenhum animal irá desenvolver inteligência e percepção se estiver sempre preso a uma corrente, na casa de banho ou em casa, vendo sempre as mesmas coisas e sem o carinho do seu dono.

Dispor de tempo para lhe dar afecto, banho e levá-lo a passear.
Dar alimentação em horários certos para que o seu intestino funcione também em horários regulares.
Não ser alérgico a pêlos, penas ou outras coisas.
Ter paciência para enfrentar a incompreensão dos que não gostam de animais.
Compreender que um amigo sincero, leal e companheiro não pode ser abandonado.

E já que estás a pensar em ter um animal de estimação, pensa em adoptar um cão ou gato abandonado em vez de comprar um filhote numa loja de animais.

14 maio 2009

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


Proclamada pela Unesco em sessão realizada
em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Preâmbulo
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;


Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3 - Todo o animal tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.


Artigo 3º
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.

2 - Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia.

Artigo 4º
Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida..

Artigo 12º
Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
O animal morto deve ser tratado com respeito.

1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


Vitória para as focas na União Europeia


O Parlamento Europeu aprovou no dia 5 de Maio a interdição do comércio de produtos derivados de focas na União Europeia. As únicas derrogações à proibição passam a ser para as comunidades inuítes ou outras comunidades aborígenes e para a gestão sustentável dos recursos marinhos. As novas regras, resultantes de um acordo entre o PE e o Conselho, aplicam-se nove meses após a entrada em vigor do regulamento.


Para que haja uma harmonização das leis comerciais dos Estados-Membros relativas aos produtos derivados de focas, o Parlamento Europeu e os governos nacionais optaram por proibir qualquer colocação no mercado europeu destes produtos. Esta foi considerada a melhor solução, em termos práticos, por oposição à proposta inicial da Comissão, que previa também derrogações para produtos obtidos por procedimentos de caça que evitassem o sofrimento desnecessário dos animais. O PE e o Conselho consideram que esta derrogação seria difícil de alcançar, já que "a verificação e o controlo consistentes do respeito pelo bem-estar dos animais por parte dos caçadores não são viáveis na prática". 


Com esta legislação, os eurodeputados pretendem proteger os consumidores europeus que, devido à natureza de vários produtos comercializados, não conseguem fazer a distinção entre os artigos derivados de foca e outros semelhantes que não são provenientes destes animais. 

Os Estados-Membros deverão elaborar relatórios trianuais sobre o impacto a nível nacional das novas regras de harmonização do mercado único relativo a produtos de foca, nomeadamente nos países onde existe caça de focas, como a Suécia, a Finlândia e o Reino Unido (Escócia).


Fonte: http://www.europarl.europa.eu/news/public/default_pt.htm